Comunhão parcial de bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa em o matrimônio, sendo do ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. A lei prevê 2 ESTILOS por procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermé https://advogadoparaprocessarbanc84155.loginblogin.com/39898456/não-conhecido-detalhes-sobre-advogado-detran